Destaques

          O presente instrumento tem por objetivo preservar a unidade ética e moral em todas as áreas naturistas do PLANAT.
          Art. 1º - O código de Ética e Disciplina do PLANAT aplica-se a todos os sócios do PLANAT. Sócios de outras associações filiadas à Federação Brasileira de Naturismo – FBRN, visitantes, convidados instalados ou em trânsito, nos locais próprios, cedidos ou alugados pelo PLANAT, especialmente reservados para a prática do naturismo.
          Art. 2º - É obrigatório:
          1º - Prática do nu total no ambiente naturista;
          2º - O uso de toalhas e similares nos assentos de caráter público do PLANAT.
          Art. 3º - É facultativo:
          2º - O desrespeito a estes artigos implica na aplicação da pena de advertência e, persistindo a infração, com multa e exclusão do recinto.
          Art. 4º - São consideradas condutas éticas, segundo o presente código e como tal devendo ser praticadas e difundidas por todos os associados, visitantes e convidados:
          a) Estimular, através da discrição, respeito e amabilidade, a que visitantes ainda não adeptos do naturismo sintam-se à vontade para iniciar-se nessa prática;
          b) Prestar auxílio, sempre que possível, e assim for solicitado por outro naturista;
          c) Receber com simpatia e aceitação qualquer tentativa amigável e respeitosa de aproximação, para travar conhecimento de quem assim o deseje;
          d) Respeitar os espaços e/ou privacidade desejados por outros naturistas nas áreas citadas;
          e) Preservar o patrimônio do PLANAT e dos demais associados.
          Art. 5º - São consideradas condutas anti-éticas e como tal devendo ser evitadas e fiscalizadas pelos associados e convidados:
          a) Agir de maneira desrespeitosa e/ou agressiva com quem quer que seja, em qualquer situação;
          b) Praticar atos de caráter sexual ou obscenos;
          c) Fotografar, gravar ou filmar qualquer indivíduo ou grupo, seja de qual distância for, sem permissão destes e do Conselho Diretor;
          d) Constranger outros naturistas;
          e) Praticar jogos ou outras atividades em locais que possam interferir na tranqüilidade alheia;
          f) Utilizar instrumentos ou aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia;
          g) Satisfazer necessidades fisiológicas em locais ou condições inapropriadas;
          h) Exceder-se no uso de bebidas alcoólicas;
          i) Portar e/ou usar drogas;
          j) Deixar lixo nas áreas definidas no Art. 1º;
          k) Praticar ou promover jogos de azar;
          l) Portar e/ou usar armas.
          Art. 6º - Das Penalidades:
          As penalidades disciplinares consistem em:
          a) advertência;
          b) multa;
          c) exclusão do recinto;
          d) suspensão; e
          e) eliminação do quadro social.
          I - A pena de advertência é aplicável nas infrações das alíneas "a" a "k", do artigo anterior.
          II - A pena de multa é aplicável nos casos previstos no Estatuto e neste Código, mesmo cumulativamente com outra penalidade.
          III - A pena de exclusão do recinto é aplicável nas infrações definidas das alíneas "a" a "k" sempre que, depois de advertido, o associado, convidado ou visitante insistir na infração.
          IV A pena de suspensão é aplicável nos casos previstos no Estatuto e nas infrações definidas nas alíneas de "a" a "k", de acordo com a gravidade da infração ou quando já houverem sido aplicadas duas penas de advertência, qualquer que tenha sido a natureza ou gravidade da infração. O período de suspensão será de um mês.
          V - A pena de eliminação do quadro social do PLANAT é aplicável à infração definida na alínea "I" aos que incidirem na pena de suspensão por duas vezes, consecutivas ou não, qualquer que seja a natureza da infração; aos que tiverem cometido falsidade ideológica para ingressar no PLANAT; aos que tiverem sido condenados por crime previsto no Código Penal Brasileiro e leis penais extravagantes; e aos que tenham comportamento que deponham contra a moral e os bons costumes e quando previstas no Estatuto.